LEGISLAÇÃO PARA CICLISTAS NO BRASIL
Assim como outro meio de transporte, a bicicleta também tem regras básicas de circulação, para uma boa convivência. Vamos conhecer um pouco do Código de Trânsito Brasileiro para Ciclistas?
1 – Ciclistas podem ultrapassar os carros parados no trânsito em razão do semáforo fechado, bloqueios ou qualquer outro obstáculo.
2 – Em cidades que ainda não possuem ciclovias ou acostamento, o ciclista pode ocupar os bordos da pista. Obedecendo ao sentido da via, com preferência sobre os veículos automotores.
3 – O Código assegura que o ciclista, quando desmontado e empurrando a sua bicicleta, equipara-se ao pedestre em direitos e deveres. Porém, a bicicleta só pode andar nas calçadas em ocasiões especiais, com autorização e indicação dos órgãos de trânsito.
4 – Importante ressaltar sobre a responsabilidade no trânsito, a lei é clara: o condutor do veículo maior, deve zelar pela segurança do menor. Ônibus e caminhões, depois carros, motos, bicicletas, e por fim, pedestres.
5 – Lembre-se que a bicicleta é um veículo como qualquer outro e antes de colocar sua bicicleta em circulação em via pública, é importante verificar as boas condições de funcionamento.
Ficar atento ao que diz a legislação é importante. Além de reforçar o cuidado com a sua segurança, sempre utilizando os equipamentos necessários como capacete, luvas, óculos e demais itens indispensáveis! Vamos nos tornar ciclistas conscientes e fazer das nossas ruas um lugar melhor para trafegar e conviver em harmonia?
1 – Ciclistas podem ultrapassar os carros parados no trânsito em razão do semáforo fechado, bloqueios ou qualquer outro obstáculo.
2 – Em cidades que ainda não possuem ciclovias ou acostamento, o ciclista pode ocupar os bordos da pista. Obedecendo ao sentido da via, com preferência sobre os veículos automotores.
3 – O Código assegura que o ciclista, quando desmontado e empurrando a sua bicicleta, equipara-se ao pedestre em direitos e deveres. Porém, a bicicleta só pode andar nas calçadas em ocasiões especiais, com autorização e indicação dos órgãos de trânsito.
4 – Importante ressaltar sobre a responsabilidade no trânsito, a lei é clara: o condutor do veículo maior, deve zelar pela segurança do menor. Ônibus e caminhões, depois carros, motos, bicicletas, e por fim, pedestres.
5 – Lembre-se que a bicicleta é um veículo como qualquer outro e antes de colocar sua bicicleta em circulação em via pública, é importante verificar as boas condições de funcionamento.
Ficar atento ao que diz a legislação é importante. Além de reforçar o cuidado com a sua segurança, sempre utilizando os equipamentos necessários como capacete, luvas, óculos e demais itens indispensáveis! Vamos nos tornar ciclistas conscientes e fazer das nossas ruas um lugar melhor para trafegar e conviver em harmonia?